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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Descrição dos Liquidificadores Industriais com tampa Monitorada

Liquidificador Industrial de:

4 litros; 
08 Litros;
10 litros; 

Dotado de sistema de monitoramento de abertura da tampa, com alta rotação, fabricado em conformidade com a Norma  Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
  • Copo, alças, tampa e gabinete do motor em aço inox.
  • Com alta rotação. 
  • Selo INMETRO.


Características construtivas:

  • Copo removível, confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm.
  • Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara.
  • Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para  o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de  resíduos. Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos.
  • Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna.
  • Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange  superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da  flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor.
  • Sapatas antivibratórias em material aderente.
  • Facas, eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da  faca em aço inox.
  • O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser  removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de  ferramentas.
  • Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox.
  • Interruptor liga/desliga.
  • Interruptor para pulsar.
  • Motor monofásico de ½ HP.
  • Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis  com a corrente de operação.
  • Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora.
  • Indicação da voltagem na chave comutadora.
  • Cordão de alimentação com 1,5 m de comprimento, como mínimo.


Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:

  • As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
  • Copo, tampa, alças e gabinete em aço inox AISI 304, com acabamento BB N.7  do lado externo e 2B do lado interno, conforme padrões ASTM.
  • Flange do copo, base e flange do gabinete em polipropileno injetado virgem, em cor clara.
  • Facas em aço inox AISI 420 temperado.
  • Eixo, buchas e porca fixadora do eixo da faca em aço inox AISI 304.
  • Pino elástico de tração da faca em aço inox AISI 304.
  • Flange de acoplamento, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox AISI 304.
  • O equipamento e seus componentes são isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.


Manual de instruções:

Acompanha O equipamento um “Manual de Instruções”, em Português, com:

  • Instruções de comutação de voltagem;
  • Orientações para instalação e forma de uso correto;
  • Procedimentos de segurança;
  • Regulagens, manutenção e limpeza;
  • Procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica;
  • Relação de oficinas de assistência técnica autorizadas em cada Estado;
  • Certificado de garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal).

Normas técnicas e legislação de referência:

  • ABNT NBR 14136: 2012 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até  20 A/250 V em corrente alternada – Padronização.
  • AISI - American Iron and Stell Institute.
  • ASTM/ A480M - Standart Specification for General Requeriments for Flat-Rolled  Stainless and Heart - Resisting Steel Plate, Sheet, and Strip.
  • Resolução – RDC nº 20 de 22 de março de 2007 – Regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos.
  • NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais.
  • Resolução – CONAMA nº 20 de 07/12/1994 - Institui o Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - dB(A), de uso obrigatório a partir desta Resolução para aparelhos eletrodomésticos, que venham a ser produzidos, importados e que gerem ruído no seu funcionamento.
  • IN MM nº 3, de 07 de fevereiro de 2000 - Fica estabelecido o dia 15 de março de 2000, para a obrigatoriedade da aposição do Selo Ruído na embalagem do eletrodoméstico liquidificador, nacional e importado, comercializado no país.
  • NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Portaria no 197, de 17 de dezembro de 2010).

Outras normas e dispositivos legais técnicos vigentes e não citados, relacionados à fabricação do produto.







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2 comentários:

  1. Ótimo produto. Eu adoro a preocupação com a segurança neste liquidificador que é um diferencial no mercado, uma vez que é impossível o funcionário se machucar, pois o sistema de segurança da tampa monitorada desliga o liquidificador quando a mesma é aberta. Parabéns Skymsen (Siemsen) pelo lançamento.

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  2. Ótimo produto !
    Recomendo

    Leonice

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